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20 de Abril de 2024
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    Você já ouvir falar em Estremação?

    A Extinção Do Condomínio Rural Desatualizado

    Publicado por Sandro Simão
    há 4 anos

    É comum as propriedades rurais serem transferidas através da herança, passando pelo processo de inventário e registrando a partilha junto ao Registro de Imóveis.

    Que dependendo das características do Inventário, distribui o patrimônio para vários herdeiros e assim tornando o imóvel um condomínio. Com isso, de maneira simples o condomínio é um imóvel que possui dois ou mais proprietários, sendo chamados de condôminos.

    Entretanto, existe a possibilidade que cada condônimo possua definido a localização da sua parte no solo, com a demarcação através de cerca e/ou muros, tratará de um condomínio pro diviso e caso não haja essa definição será um condomínio pro indiviso.

    Contudo, com o passar do tempo, pode ter ocorrido que algum condônimo venha falecer e que não tenha realizado o Inventário ou que realizou o Inventário e originando mais condôminos em sua parte.

    Ou algum deles possa ter vendido sua parte na sua totalidade ou apenas uma parte dela e infelizmente esses acontecimentos não foram anotados no Registro de Imóveis. Dessa maneira, tornando um imóvel desatualizado, pois não retrata a realidade fática com a realidade documental.

    No entanto, essas desatualizações trazem consequências a todos os condôminos, uma vez que, trata de apenas um registro imobiliário e para extinguir esse condomínio será apenas através da via judicial.

    Por outro lado, quando existir um condomínio pro diviso, constituído há mais de cinco anos e com sua documentação atualizada (CAR, CCIR e ITR), poderá requerer a extinção do condomínio sem a necessidade de buscar a via judicial.

    E a forma que possibilita esta extinção condominial através da via extrajudicial é denominada de Estremação, que é o processo no qual, será apresentado pelo condônimo ao Registro de Imóveis, através de uma Escritura Pública, declarando que a sua parte dentro do condomínio possui suas linhas divisórias reconhecidas por todos os confrontantes, inclusive pelo condônimo que faz confrontação com sua parte.

    Que por sua vez, possui as seguintes fundamentações:

    a) Artigo 571 do Código de Processo Civil;

    b) Conforme Provimento nº 276/2018 e Ofício Circular nº 236/2018 ambos da Corregedoria da Justiça do Estado de Paraná

    Logicamente, que possui outros requisitos a serem atendidos, porém, nenhum deles é mais importante de que a parte no condomínio seja individualizada e representada através de uma planta com memorial descritivo, assinada pelo responsável técnico e pelos confrontantes.

    Desse modo, pudemos trazer para quem esteja nessa situação, de estar num condomínio pro diviso e que a outra parte esteja desatualizada, o conhecimento que poderá realizar a extinção deste condomínio ou no casos de potenciais clientes.

    Se retirando deste registro imobiliário desatualizado, de uma forma simplificada, sem a necessidade de buscar a via judicial e criando um novo registro imobiliário para sua parte.

    Portanto, se você possui uma situação como essa relatada, seja consciente e comece a pensar em Estremação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-ja-ouvir-falar-em-estremacao/826200055

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